A Coleta de DNA no Sistema Penal: Avanços, limites e omissões
Hoje dia 19 de janeiro de 2026 ficará marcado pelo choque entre o sistema de custódia de provas do sistema criminal brasileiro (acusatório) e o princípio fundamental da autoincriminação. Em 19 de dezembro de 2025, o Brasil decidiu tocar em algo íntimo. Com a sanção da Lei nº 15.295, alteraram-se a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para permitir e em certos casos impor a coleta do perfil genético no sistema penal. Trata-se de uma norma que não fala apenas de técnica ou investigação. Ela fala de corpos, de identidade, de memória biológica. Fala, sobretudo, do alcance do Estado sobre o indivíduo. A obtenção do DNA, apresentada como instrumento de eficiência investigativa, reabre debates antigos e delicados: segurança pública versus liberdade, ciência versus direitos fundamentais, punição versus dignidade humana. É nesse terreno instável que a nova lei se instala. A legislação amplia e detalha as hipó...